IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 829527940 e 829527958 em nome de AUTOKÜHLER GMBH & CO. KG, com endereço idêntico ao que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros identificados são a mesma pessoa jurídica ou se pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nos registros anteriores pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Além disso, observamos que os itens ?acessórios? nas classes 7, 9, 11 e 12 são considerados genéricos para fins de classificação, uma vez que podem abarcar produtos de outras classes. Dessa forma, devem ser substituídos por itens compatíveis com as classes ou excluídos da lista de produtos.