IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934991685 (MAGNA BRANDING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 922054541 (MAGNA SOLUÇÕES FINANCEIRAS), NCL(12-0)36: Processo 818153989 (MAGNA) e NCL(12-0)42: Processo 827832249 (MW MAGNA WEB), Processo 900172720 (MS MAGNA SISTEMAS), Processo 920565247 (MS MAGNASISTEMAS), Processo 921648332 (Magnadata). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2869
30/12/2025