IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 908330324 (XTOUCH), Processo 922465924 (S TOUCH), Processo 922528276 (S TOUCH), Processo 923418725 (S.TOUCH), Processo 923418946 (S-TOUCH), Processo 923419110 (S TOUCH), Processo 928061450 (S.TOUCH) e NCL(12-0)42: Processo 931591333 (ZY TOUCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram incluídas de ofício as ressalvas "concepção de programas de computador" para os itens "Criação de programas para fins neurocirúrgicos, ortopédicos e radioterapêuticos e para aplicação em cirurgia de ouvido, nariz e garganta;" e "Criação de programas para registro tridimensional e/ou referenciamento de dados de posicionamento do paciente por meio da produção de marcações luminosas, em particular pontos de reflexão de luz, por meio de feixes de luz, feixes de luz infravermelha, indicadores de luz e indicadores de luz laser" na classe 42.