IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501509170 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 41 e 44 para os serviços "orientação de pacientes na área distúrbios respiratórios" e "provimento de informações ao paciente relacionadas a distúrbios respiratórios por meio de um portal online" respectivamente.. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
RPI 2880
17/03/2026