IPAS192
Exigência de conformidade
Protocolo: 850260382774 (30/07/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve o recorrente apresentar nova procuração com outorga de poderes para receber citações conforme determinado no artigo 217, da LPI. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Notificação de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de processo administrativo de nulidade (PAN) instaurado mediante requerimento de terceiros. A partir da publicação deste ato na Revista da Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro se manifeste, nos termos do artigo 170 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Declara-se, ainda, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do atual registro. Art. 170 - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Para visualizar petições eletrônicas no site do INPI (www.gov.br/inpi): 1. Acesse a pesquisa da base de marcas utilizando login e senha; e 2. Informe o número do processo ao qual está vinculada a petição a ser visualizada. Para apresentar manifestação sobre nulidade administrativa: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “contrarrazões ao recurso/nulidade” (código 3015); 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. O prazo para apresentação de manifestação é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da notificação do processo administrativo de nulidade na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 170, 221, 222 e 223 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2909
06/10/2026