IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por imitação de apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 15. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2868
23/12/2025