IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907901239 (Jornada WP), 910347590 (Jornada WP), 927553740 (WP Imersão Europa), 928407802 (WPDEFINITIVO CURSOS DE INFORMÁTICA), 928608581 (WP Aprendizagens), 912988100 (INSTITUTO WP BRASIL) e 912984732 (Instituto WP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 911511628 (WP mais) e NCL(12-0)41: Processo 905824113 (Instituto WP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2899
28/07/2026