IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido observado o cumprimento de exigência 850260023534, entende-se que o fato de a titular ser detentora de direitos relativos ao nome Siebel não dispensa a necessidade de autorização por parte do titular do patronímico notoriamente conhecido para seu registro como marca. Assim, apresente autorização para registro do patronímico notoriamente conhecido para seu registro como marca pela empresa requerente, conforme previsto no item "5.11.14Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2895
30/06/2026