IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2864
25/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2864
25/11/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cartomizadores, a saber: cartuchos combinados de recarga de cigarros eletrônicos vendidos vazios e atomizadores, vendidos como componentes de cigarros eletrônicos; cartuchos com aromatizantes químicos, na forma líquida, para cigarros eletrônicos; cartuchos compropileno glicol para cigarros eletrônicos; cartuchos com glicerina vegetal para cigarros eletrônicos; cigarreiras eletrônicas e para acessórios de cigarro eletrônico; piteiras longas para cigarro eletrônico; cordões de cigarro eletrônico; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de saborizantes líquidos, exceto óleos essenciais, usados para reabastecer cartuchos de cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de propilenoglicol; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de glicerina vegetal; cartuchos de cigarro eletrônico com refil vendidos vazios; cigarros eletrônicos; cachimbos eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009, e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los.
RPI 2851
26/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2799
27/08/2024
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 08.958.664/0001-70 · VITÓRIA/ES
27 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 10.198.974/0003-47 · BELO HORIZONTE/MG
6 filmes publicitários · 2013–2018
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.