IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928252833, 929533801, 929534077, 931936900, 932533612, 932533957, 932701809, 932866166, 932866514.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 916088715 (OCTO), NCL(12-0)35: Processo 910184003 (OKTA), Processo 932111548 (OCTA SECURITY) e NCL(12-0)42: Processo 913040720 (OKTO BY ATECH), Processo 932542956 (OctoData). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2854
16/09/2025