IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)9, 18, 25 e 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2840
10/06/2025