IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 905915887, 905915968 e 905916000 pertencentes à ?DINACELL ELECTRÓNICA, S. L.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. Note-se que os endereços das empresas em questão são distintos, conforme já indicado na exigência anterior.
RPI 2863
18/11/2025