IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928200205 (Dino Clothing), 928736482 (dino UNDERWEAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 919300359 (MAGIC DINOS)NCL(12-0)16: Processo 909534080 (DINO FRIENDS), Processo 926105310 (Dino Placas), NCL(12-0)25: Processo 829020020 (DINO BOY), Processo 906209323 (DINO PARK), NCL(12-0)28: Processo 906366976 (Dinos do Brasil), Processo 910750378 (DINO WORLD), Processo 913397504 (Coleção Dinos), Processo 913397601 (Coleção Dinos), Processo 913397725 (Coleção DINOS), Processo 913397938 (COLEÇÃO dinos), Processo 919300308 (MAGIC DINOS), Processo 925115215 (Dino Games), Processo 928749266 (Dino Brinquedos), NCL(12-0)38: Processo 919166210 (DINÓSTV) e NCL(12-0)41: Processo 919300359 (MAGIC DINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2844
08/07/2025