IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: POLAR (930682351), na classe (12) 11. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)11: Processo 819868949 (POLAR), NCL(12-0)21: Processo 830010254 (POLAR BOTTLE), Processo 819868949 (POLAR), Processo 907746640 (POLAR TÉCNICA), Processo 908233973 (POLAR TÉCNICA), Processo 908293534 (GRUPO POLAR), Processo 916508790 (Polar) e NCL(12-0)35: Processo 920237690 (POLAR REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2845
15/07/2025