IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 816961735 (INTEL), Processo 820827860 (INTEL), Processo 828022240 (INTEL), Processo 822604604 (INTEL), Processo 914875795 (VISIA), Processo 922575347 (INTEL) e NCL(12-0)42: Processo 828022291 (INTEL), Processo 820827819 (INTEL), Processo 822604620 (INTEL), Processo 840190484 (VISIA IMAGING), Processo 922575487 (INTEL), Processo 924398485 (INTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2846
22/07/2025