IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros anteriores 929561171, 929561201, 929561244, 929561287, 929561309, 929561350, 929561384 e 929561449 nas classes 4, 37, 39 e 40, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.