IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de qualidade e utilidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 25, 35, 36 e 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2842
24/06/2025