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Dado oficial do INPI

George

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

George

ST13

BR500000501775749

Classe

16

Pedido

501775749

Registro

501775749

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/22
  2. Publicação06/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

18/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Thomas D. Foster, APC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Printed materials, namely magazines in the field of religion, politics and current events

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS966

Desistência total de designação em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil

Protocolo: 1906884601 (18/11/2024) Petição (tipo): Protocolo de Madri - DEATH

RPI 2819

14/01/2025

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906142660 (JORGE) e Processo 905720253 (JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2809

05/11/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2796

06/08/2024

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