IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)5: Processo 003969894 (E M S), Processo 817689826 (EMS), Processo 820420123 (EMS), Processo 820421600 (EMS), Processo 820421618 (EMS), Processo 820421634 (EMS), Processo 820421626 (EMS), Processo 820420042 (EMS), Processo 820420050 (EMS), Processo 820420069 (EMS), Processo 828931615 (EMS), Processo 822177498 (EMS), NCL(12-0)10: Processo 820420123 (EMS), Processo 820421600 (EMS), Processo 820421618 (EMS), Processo 820421634 (EMS), Processo 820421626 (EMS), Processo 820420042 (EMS), Processo 820420050 (EMS), Processo 820420069 (EMS), Processo 828931615 (EMS), Processo 822177498 (EMS), Processo 921590920 (EMS) e NCL(12-0)35: Processo 823573834 (EMS), Processo 828931623 (EMS), Processo 914496310 (MOVE EMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2834
29/04/2025