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Dado oficial do INPI

ESCAPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCAPE

ST13

BR500000501770625

Classe

34

Pedido

501770625

Registro

501770625

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

10/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

14/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.17

Produtos e serviços

Classe 34

Tobacco, raw or manufacturedtobacco products, namelycigarettes, cigarsflavored tobaccosnuff tobaccoelectroniccigarettesherbs for smoking (not for medical purposes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2873

27/01/2026

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS905

Anotação de restrição de especificação em designação

Protocolo: 1932786001 (31/01/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - RESTRICT Detalhes do despacho:Anotada a restrição da especificação da NCL (12) 34 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2804

01/10/2024

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