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Dado oficial do INPI

AppBlock

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AppBlock

ST13

BR500000501770248

Classe

9

Pedido

501770248

Registro

501770248

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/23
  2. Publicação09/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

28/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CZ

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Downloadable mobile apps, downloadable computer software, all of these products for the purpose of blocking apps and websites or tracking screen time or increasing productivity

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS966

Desistência total de designação em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil

Protocolo: 1994106201 (28/07/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - DEATH

RPI 2861

04/11/2025

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2839

03/06/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AppBlock ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.