IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome comercial da opoente "ASTEC", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 9 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 901838292 (A ASTEC), Processo 829377433 (AZTEC), Processo 911987207 (ASTEC TELECOM), NCL(12-0)41: Processo 917816528 (AZTEC online solutions) e NCL(12-0)42: Processo 907674755 (AZTEK), Processo 911987207 (ASTEC TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2834
29/04/2025