IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 815875150 (BOHEMIA), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 32 e 33. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)32: Processo 815875150 (BOHEMIA), Processo 826034454 (BOHEMIA) e NCL(12-0)33: Processo 815875150 (BOHEMIA), Processo 826034454 (BOHEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2829
25/03/2025