IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 818278722 (CITRIX), Processo 821328530 (CITRIX), Processo 914992457 (CITRIX), Processo 914992805 (CITRIX), Processo 501569876 (CITRIX), NCL(12-0)35: Processo 914992538 (CITRIX), Processo 914992848 (CITRIX), Processo 501569876 (CITRIX), NCL(12-0)38: Processo 910469008 (CITRIX), Processo 914992643 (CITRIX), Processo 914992953 (CITRIX), Processo 501569876 (CITRIX) e NCL(12-0)42: Processo 910469091 (CITRIX), Processo 914992732 (CITRIX), Processo 914993119 (CITRIX), Processo 501569876 (CITRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2829
25/03/2025