IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912821809 (ALTERDATA SONAR) e 905657810 (SONAR GESTÃO PROATIVA DE TI).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 826040586 (SONAR), Processo 922841497 (SONAR FARMARCAS), NCL(12-0)41: Processo 826040594 (SONAR), Processo 831148870 (SONAR), Processo 501736874 (sónar), Processo 922841497 (SONAR FARMARCAS) e NCL(12-0)42: Processo 919051510 (SONAR TRADE), Processo 922841497 (SONAR FARMARCAS), Processo 924398833 (SONAR GAME FISHING BRASIL).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2830
01/04/2025