IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 830410600 (TIVOLI HOTELS & RESORTS), Processo 913285609 (TIVOLI HOTELS & RESORTS), Processo 913285676 (TIVOLI POOL VILLAS), Processo 913986747 (TIVOLI ECORESORT PRAIA DO FORTE), Processo 921118660 (TIVOLI DENDÊ), Processo 921138032 (TIVOLI HOTELS & RESORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2830
01/04/2025