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Dado oficial do INPI

R RUNFREE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R RUNFREE

ST13

BR500000501763093

Classe

34

Pedido

501763093

Registro

501763093

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/23
  2. Publicação30/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

25/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

25/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

Shenzhen Runfree Technology Co., Ltd

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.227.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 34

Electronic cigarettesliquid solutions for use in electronic cigarettes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2837

20/05/2025

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2782

30/04/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace R RUNFREE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.