IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 912812680 (IQ°), Processo 913937550 (IQ°), Processo 913942774 (IQ°), Processo 916854140 (iq), Processo 501588353 (IQ+), Processo 501691198 (IQ), Processo 501693152 (IQ.TECHNOLOGIES); NCL(12-0)35: Processo 912812680 (IQ°), Processo 913937550 (IQ°), Processo 913942774 (IQ°), Processo 916854140 (iq), e NCL(12-0)42: Processo 914395602 (APP IQ), Processo 501588353 (IQ+).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2829
25/03/2025