IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 840452870 (AEGON), Processo 840119089 (AEGON), Processo 915923190 (INSTITUTO DE LONGEVIDADE MONGERAL AEGON), Processo 918879337 (Instituto de Longevidade Mongeral Aegon) e NCL(12-0)36: Processo 823124444 (AEGON), Processo 830315047 (MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA), Processo 840453027 (AEGON), Processo 840119054 (AEGON), Processo 840332726 (MONGERAL AEGON), Processo 915923220 (INSTITUTO DE LONGEVIDADE MONGERAL AEGON), Processo 918879264 (Instituto de Longevidade Mongeral Aegon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2895
30/06/2026