IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501752676 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI para os itens [1]Aplicativos móveis; [2]conteúdo de mídia; [3] programas de computador e [4]programa de jogos; todos na(s) classe(s) 9.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
RPI 2839
03/06/2025