IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 920903274 (ETS), NCL(12-0)36: Processo 825902452 (ETS ENGENHARIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE SEGUROS) e NCL(12-0)41: Processo 826858082 (ETS), Processo 810674920 (ETS), Processo 817866663 (ETS), Processo 912365021 (ETS).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2815
17/12/2024