IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2849
12/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/08/2025 e em vigor até 11/08/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2849
12/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250271347 (27/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHENZHEN JIWU BUSINESS INTELLIGENCE TECHNOLOGY CO., LTD Procurador: Carlos Eduardo Galhardi Alves Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carlos Eduardo Galhardi Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2839
03/06/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos; [2] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [3] cigarreiras eletrônicas; [4] charutos eletrônicos; [5] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [6] líquido de nicotina para cigarros eletrônicos. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2823
11/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2803
24/09/2024
Retificação de dados em designação
Protocolo: 1774915102 (11/08/2023) Petição (tipo): Protocolo de Madri - CORRECTION Detalhes do despacho:Corrigido o endereço do titular conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.
RPI 2770
06/02/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.