IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535476 (BALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O termo "incluindo" constante da especificação é muito amplo para fins de classificação, porque não delimita satisfatoriamente o escopo dos produtos assinalados. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo "incluindo" foi alterado para "a saber". Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos.
RPI 2819
14/01/2025