IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2861
04/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/11/2025 e em vigor até 02/08/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento de designação
RPI 2849
12/08/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Apresente autorização para registro dos nomes civis "HUBERT D'ORNANO" e ?ISABELLE D'ORNANO? como marca pela empresa "SIL SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto no incisos XV do art. 124 da LPI. Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos [2] Tendo em vista os registros de marca em vigor 828116334 e 908528302 pertencentes à ?SIL - SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE? com endereço cadastrado ?16, AVENUE GEORGE V PARIS, FR? e a detecção de semelhanças entre os sinais citados e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.
RPI 2828
18/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2782
30/04/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.