IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 910875731 (IKKO MAKEUP), Processo 914086634 (IKÓ), NCL(12-0)11: Processo 914549278 (ICO COMERCIAL), NCL(12-0)21: Processo 914542745 (ICO ICO COMERCIAL), NCL(12-0)35: Processo 903636409 (EECOO), Processo 904961559 (ICO ICO), Processo 906458250 (ICO MÓVEIS E INTERIORES), Processo 907772307 (Ico Cereais), Processo 910242755 (ICO), Processo 912161230 (IKKO MAKEUP), Processo 914556525 (ICO COMERCIAL), Processo 916002829 (ICO COMERCIAL), Processo 920849253 (ICO metais) e NCL(12-0)44: Processo 903206595 (IKO INSTITUTO KENEDY ODONTOLOGIA), Processo 900567325 (ICO INSTITUTO CATARINENSE DE ODONTOLOGIA IMPLANTE E PRÓTESE PESQUISA E TRATAMENTO), Processo 917550846 (ICO Instituto de Cuidados Odontológicos), Processo 926339567 (IKO Instituto Kids de Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2809
05/11/2024