IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 929263839 (JL Assistência ), NCL(12-0)11: Processo 912307021 (JL FILTROS), Processo 925172871 (JL PROTEC), NCL(12-0)20: Processo 902063928 (JL INTERIORES), NCL(12-0)22: Processo 829246355 (J & L), Processo 828597464 (J&L) e NCL(12-0)28: Processo 905652592 (JL), Processo 912924144 (JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens ?bombas de ar? (NCL 7) e "bolsas e sacos para embalagem, armazenamento e transporte" (NCL 22) são muito amplos para fins de classificação, porque podem se referir a artigos de outras classes. Para melhor adequação às classes NCL 7 e 22, promovida alteração para "bombas de ar comprimido" e "bolsas e sacos de matéria têxtil para embalagem, armazenamento e transporte".
RPI 2884
14/04/2026