IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501712628 (STARK) e 912208929 (STARQ). A marca reproduz STARK BANK, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCLs 9 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 912208929 (STARQ), Processo 914972685 (STARGATE CONSULTORIA), Processo 920644953 (STARK) e NCL(12-0)42: Processo 912208929 (STARQ), Processo 914972685 (STARGATE CONSULTORIA), Processo 920644953 (STARK).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;