IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de: jogos de cassino interativos baixáveis fornecidos por meio de um computador ou plataforma móvel; software de jogos de azar; aplicativos de apostas em esportes; software de apostas (NCL 9); serviços de venda a varejo online com relação a software de jogos de azar; serviços de venda a varejo online com relação aos jogos de cassino interativos disponibilizados por uma plataforma de computador ou móvel; serviços de venda a varejo online com relação a máquinas de jogo de azar (NCL 35); serviços de cassino; serviços de cassino; instalações de cassino [jogos de azar] (provimento de -); provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; cassino, jogos e apostas; serviços de cassino online; serviços de cassino online; provimento de instalações de cassino; serviços de apostas; provimento de instalações de cassino e jogos; serviços de jogos de azar; serviços de jogos de aposta on-line; serviços de jogos de azar ou apostas online; instalações de cassino; serviços de apostas; serviços de apostas esportivas; serviços de apostas esportivas online; serviços de troca de apostas; serviços de informações de jogos de azar ou apostas (NCL 41). Caso estes produtos e serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos e serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Os serviços relacionados a operação de loterias (NCL 41) enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório. Com fundamento na seção 5.4.6 do Manual de Marcas, solicita-se que os itens a seguir sejam retificados, com o acréscimo da ressalva "[venda de bilhetes de loteria]" a cada um deles: operação de loterias; operação de loterias; operação de loterias; loterias (funcionamento -); serviços de loteria; loterias (funcionamento de -); loterias (realização -); realização de loterias para terceiros; sorteios [loterias]; organização e realização de loterias; administração de loterias para terceiros (NCL 41).
RPI 2810
12/11/2024