IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2887
05/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 01/06/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2887
05/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250039594 (27/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TGWG HOLDINGS PTY LTD Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2885
22/04/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250039594 (27/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TGWG HOLDINGS PTY LTD Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250039702 (27/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TGWG HOLDINGS PTY LTD Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2827
11/03/2025
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2812
26/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2774
05/03/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.