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Dado oficial do INPI

Manoli

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Manoli

ST13

BR500000501740463

Classe

34

Pedido

501740463

Registro

501740463

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/23
  2. Publicação27/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

10/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

10/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UA

Titulares e representantes

Titulares

K. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.124.9.526.1.324.9.3

Produtos e serviços

Classe 34

Electronic cigarettes and oral vaporizers for smokerssmokers' articles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2831

08/04/2025

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos e vaporizadores para fumantes; A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2773

27/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Manoli ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.