IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)29, 30 e 31. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)29: Processo 823335941 (BF), Processo 914857967 (BF BRAZILIAN FISH), NCL(12-0)30: Processo 823335941 (BF), Processo 909414130 (BF BREAD FAST PADARIA RÁPIDA), Processo 924314109 (B & F AGRO) e NCL(12-0)31: Processo 913986470 (BF HARAS BREJO DAS FLORES), Processo 916910962 (Bf Foods), Processo 920659381 (BF CONFINAMENTO SHO), Processo 924314214 (B & F AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2794
23/07/2024