IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico GPU AUDIO, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Retificado o indeferimento publicado na RPI 2807 de 22/10/2024, em virtude da omissão da base legal da decisão.
RPI 2809
05/11/2024