IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)25: Processo 905064500 (MALHARIA SANTA CECILIA), Processo 912376996 (SANTA CECÍLIA) e NCL(12-0)41: Processo 822400618 (COLÉGIO SANTA CECÍLIA DUC INALTUM), Processo 914059440 (COLÉGIO SANTA CECÍLIA), Processo 914066510 (Ministério Santa Cecília MSC 2009). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2809
05/11/2024