IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926862006 (EZ TATTOO MAKE EASY TATTOOING), 926862189 (EZ Revolution), 926862316 (EZ TATTOO V-Select) e 927101874 (EZ TATTOO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926759612 (EZ CRIMP Crimpagem Inteligente), Processo 927105470 (EZ TATTOO V-SELECT), Processo 927105870 (EZ TATTOO REVOLUTION), Processo 908094329 (EZ'R) e Processo 909225362 (EZ INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2800
03/09/2024