IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)38: Processo 901708801 (COMBATE), Processo 826428215 (ELIANA.COMBATE), Processo 901709000 (COMBATE), Processo 824421329 (PREMIERE COMBATE), Processo 906457912 (COMBATE) e NCL(12-0)41: Processo 905762878 (GAROTA COMBATE), Processo 901709077 (COMBATE), Processo 905721888 (SESSÃO COMBATE), Processo 901708917 (COMBATE), Processo 824421337 (PREMIERE COMBATE), Processo 901709107 (ARENA COMBATE), Processo 827564902 (COMBATE BRASIL), Processo 904629082 (REVISTA COMBATE), Processo 906418771 (BASTIDORES COMBATE), Processo 906457980 (COMBATE), Processo 906694906 (CMMA COMBATE MIXED MARTIAL ARTS), Processo 907622739 (CONEXÃO COMBATE), Processo 907998682 (PLANTÃO COMBATE), Processo 908070713 (COMBATE PLAY), Processo 910330441 (MEDIDA COMBATE), Processo 911164880 (GIRO COMBATE), Processo 912185996 (COMBATE ENSINA), Processo 912200375 (VOCÊ NO COMBATE), Processo 912480157 (SENSEI COMBATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação na classe 41, com exclusão, conforme cumprimento de exigência.
RPI 2822
04/02/2025