IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501733002 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 39 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; A descrição "serviços de reserva" (NCL 39) é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "serviços de reserva relacionados a serviços de transporte".
RPI 2897
14/07/2026