IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2871
13/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
KONASOL
ST13
BR500000501730464Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 7
Classe 9
Classe 11
Classe 35
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2871
13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240296771 (18/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KONASOL CO., LTD. Procurador: Sandro Conrado da Silva
RPI 2835
06/05/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240296771 (18/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KONASOL CO., LTD. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial.
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240290004 (13/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KONASOL CO., LTD. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Nomeado procurador Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 914092766 (KONA SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2781
24/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2762
12/12/2023
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