IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501728193 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 3, 5, 21 e 44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
RPI 2789
18/06/2024