IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 915991136 (IMPERIO ARCANJO ESSENCIAS IA), Processo 917149165 (ARC ANGEL) Processo 914048171 (Arkangel), Processo 921497490 (ARCANJO MULTIMARCAS)NCL(12-0)14: Processo 915991136 (IMPERIO ARCANJO ESSENCIAS IA), Processo 917149165 (ARC ANGEL) Processo 914048171 (Arkangel), Processo 921497490 (ARCANJO MULTIMARCAS)NCL(12-0)18: Processo 915991136 (IMPERIO ARCANJO ESSENCIAS IA), Processo 917149165 (ARC ANGEL) Processo 914048171 (Arkangel), Processo 921497490 (ARCANJO MULTIMARCAS)e NCL(12-0)25: Processo 915991136 (IMPERIO ARCANJO ESSENCIAS IA), Processo 917149165 (ARC ANGEL) Processo 914048171 (Arkangel), Processo 921497490 (ARCANJO MULTIMARCAS)Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2790
25/06/2024