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Dado oficial do INPI

STOKES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STOKES

ST13

BR500000501718341

Classe

34

Pedido

501718341

Registro

501718341

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/22
  2. Publicação01/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

18/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

18/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ST & Company LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

26.4.927.5.226.4.18

Produtos e serviços

Classe 34

Electronic cigarettes and oral vaporizers for smokersglass smoking pipestobacco grinderscigarette rolling papers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2777

26/03/2024

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cigarros eletrônicos e vaporizadores para fumantes? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2743

01/08/2023

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